Gravia Postes e Braços

Princípios Éticos e Código de Conduta

Ética

Princípios Éticos e Código de Conduta Profissional

I - Estes são os princípios e as condutas que a Gravia espera serem observados e praticados por todos os seus colaboradores

  1. ser responsável, assíduo, e leal;
  2. ser proativo, mas sem comprometer a eficiência dos processos em que atue;
  3. agir sempre com cordialidade, educação e respeito aos seus colegas de trabalho;
  4. zelar e defender o patrimônio da Gravia;
  5. manter uma apresentação pessoal condizente com o ambiente de trabalho, não apenas por uma questão de estética, mas sobretudo de integridade e dignidade;
  6. manter sigilo e confidencialidade sobre todas as informações que possam comprometer as relações de negócio da Gravia;
  7. agir somente dentro da lei e sempre de acordo com este Código de Conduta, observando as orientações e regras descritas no Manual do Colaborador da Gravia;
  8. estar sempre disposto a aprender e aberto para evoluções e inovações em sua carreira na Gravia;
  9. comunicar ao seu superior imediato e/ou à direção de RH quaisquer irregularidades nas atividades empreendidas no âmbito do seu trabalho;
  10. abster-se de manifestações em nome da Gravia, salvo quando houver autorização expressa para tanto dada pela Superintendência Geral;
  11. atender aos públicos interno e externo da Gravia com cortesia e eficiência, oferecendo, quando requisitado, as informações pertinentes, as quais deverão ser claras, precisas, transparentes, e fornecidas em tempo hábil.
Conduta Profissional

II - O que não se admite na Gravia

  1. utilizar-se do cargo, função ou mesmo de informação interna para obtenção de benefícios, favores ou vantagens pessoais;
  2. repassar conhecimentos e outras informações de propriedade da Gravia para terceiros, sem expressa autorização da Superintendência;
  3. uso de informação obtida por meios escusos em benefício próprio ou mesmo da própria Gravia, na realização de negócios de qualquer natureza;
  4. atitude preconceituosa, dentro ou fora da empresa, de raça, cor, origem, nacionalidade, classe social, sexo, orientação sexual, opção política, crença religiosa, idade, incapacidade física ou outras necessidades especiais;
  5. intimidar e/ou constranger colega de trabalho com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierarquia ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função;
  6. assédio moral, que consiste em constranger colega de trabalho, agredindo sua auto-estima pessoal;
  7. prática de agiotagem entre colaboradores, sob quaisquer circunstâncias;
  8. provocar, participar e/ou aceitar provocação que leve a agressões verbais e/ou físicas em ambiente de trabalho;
  9. manter atividades paralelas conflitantes com suas atividades na Gravia ou com a jornada diária de trabalho;
  10. comercialização de mercadorias e serviços no ambiente de trabalho, salvo com expressa autorização da Direção de RH;
  11. contratação de fornecedores de bens/prestadores de serviço que sejam parentes (inclusive por afinidade e vinculo conjugal) de colaboradores da Gravia, exceto quando expressamente autorizado pela Superintendência Geral;
  12. solicitação, provocação, sugestão ou recebimento de qualquer remuneração financeira, bem como gratificação, presente, prêmio, comissão, doação ou vantagem, a qualquer título, em caráter eventual ou não, oriundos de associados ou terceiros interessados em obter vantagem, para si ou para outrem, exceto se previamente autorizado pela Superintendente da Gravia;
  13. compactuar ou se omitir ante a quaisquer práticas, atos e/ou fatos contrários aos princípios, valores e compromissos da Gravia, deixando de comunicar ao respectivo superior imediato e/ou ao RH qualquer irregularidade ou conduta passível de infringência a este Código de Conduta;
  14. utilização de equipamentos e serviços da Gravia para fins pessoais e/ou em benefício de terceiros, salvo sob expressa autorização da Direção.

III - Política Corporativa

Ao passar pelo processo de integração, o colaborador deverá declarar que recebeu e compreendeu o conteúdo da Carta de Valores e do Código de Conduta, estando plenamente de acordo com seu conteúdo, comprometendo-se a observar e cumprir integralmente suas regras e procedimentos.

IV - Relações com Terceiros

Mapa - Américas

O relacionamento da Gravia com seus fornecedores e prestadores de serviço é baseado na transparência e na idoneidade. As escolhas são feitas de forma imparcial, levando em conta necessidades específicas da Gravia, critérios técnicos, análise financeira, compromisso de cumprimento de prazos, qualidade e a melhor relação custo/benefício. Havendo a constatação de fato que comprometa a confiança na idoneidade e na reputação de um fornecedor/prestador de serviço contratado, terá a Gravia o direito de cancelar o contrato.

V - Relacionamento com a Mídia

Somente membros da diretoria ou colaboradores autorizados pela direção geral da empresa, especificamente em sua área de competência, podem se manifestar em nome da Gravia através da mídia (impressa, eletrônica, digital).

Não se trata de obrigação, mas de uma postura ética e responsável, que todo colaborador comunique ao seu superior ou à direção geral da empresa caso identifique uma veiculação (por meios eletrônicos, impressos ou digitais) de opinião, mensagem ou notícia que sejam inverídicas ou negativas para a imagem institucional da Gravia.

VI - Canais de Comunicação

A Gravia mantém abertos canais de comunicação apropriados para que seus colaboradores se sintam seguros para questionar, opinar, reclamar e também denunciar atitudes e ações que firam este Código de Conduta.

VII - Violações e Penalidades

Todo caso de violação dos princípios estabelecidos por este Código de Conduta será analisado pela Direção da Gravia, que decidirá sobre penalidade passível de ser aplicada, de acordo com sua gravidade e em conformidade com a Lei Constituída.

VIII - Disposições Finais

Este Código de Conduta foi aprovado pela Direção da Gravia e somente com sua anuência poderá ser alterado.

O termo assinado pelo colaborador ficará sob a guarda da diretoria de Recursos Humanos da Gravia, permanecendo válido durante todo o período de vínculo empregatício.

Os contratos com terceiros deverão também estar em conformidade com este Código de Conduta.

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